Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas
no Estado do Rio de Janeiro

 

Destaques

  27/05/2024

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA - CONVENÇÃO COLETIVA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA

 

Pelo presente edital, o SENGE-RJ, o SINTCON e o SARJ convocam todos os trabalhadores  e trabalhadoras das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva no Estado do Rio de Janeiro, filiados/as ou não a esses sindicatos, para participarem da  ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE - ​virtual/eletrônica​, a ser realizada no dia 05 de Junho de 2024, às 17h30 em primeira convocação e às 18h00 em segunda e última convocaçãocom a seguinte ordem do dia:

  1. Discutir e aprovar a pauta de reivindicações com vistas à CCT 2024-2025;
  2. Assuntos gerais

A não participação na assembleia implicará na aceitação tácita de todas as decisões tomadas!

ATENÇÃO: ressaltamos que neste ciclo negocial o período destinado ao exercício do direito à oposição individual à contribuição de solidariedade, prevista na Pauta de Reivindicações anexa a este Edital, se dará no início do processo, tendo seu início com a publicação deste edital e seu término às 17h00 do dia 05 do junho de 2024. As instruções seguirão ao final desta mensagem.

A assembleia será realizada pela plataforma Zoom, com inscrição obrigatória.

Clique neste LINK para realizar sua inscrição; após a realização da inscrição, você receberá em seu e-mail o link para participação.

Informamos que para votar na assembleia é necessário baixar o aplicativo Zoom em seu computador, celular ou tablet. Sem isso, não será possível computar seu voto nas enquetes formuladas por meio do aplicativo.

Os Sindicatos não compartilham dados pessoais com o Zoom.

Sobre a Contribuição de Solidariedade:


Uma CCT é tão forte quanto a organização e engajamento das(os) suas/seus trabalhadoras(es). E o sindicato é o meio pelo qual essa organização se materializa e se impõe diante do poder econômico das empresas. É, portanto, fundamental o fortalecimento do sindicato na defesa e ampliação dos seus direitos sociais e econômicos, no que se refere à justa divisão da riqueza gerada. Desde 2017, como consequência da Reforma Trabalhista, os Sindicatos perceberam uma redução superior a 90% das suas receitas, e mesmo contanto com o trabalho voluntário de suas diretorias, precisaram se reinventar com uma equipe profissional e infraestrutura significativamente reduzidas. Nesse contexto de luta constante entre os interesses das(os) trabalhadoras(es) e das empresas empregadoras, a sua contribuição ao seu Sindicato é indispensável para que possamos continuar a perseguir nas negociações coletivas os melhores resultados possíveis.

Esta contribuição para o fortalecimento da luta pelos seus direitos é voluntária e será realizada somente após assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho.

Se optar por realizá-la, não será necessária nenhuma ação da sua parte, sendo de suma importância a sua participação na Assembleia de aprovação de pauta de reivindicações.

Caso opte por não realizá-la, siga as instruções de cada sindicato, conforme abaixo:

SINTCON-RJ: o/a trabalhador/a deverá manifestar sua discordância com o desconto da contribuição mediante envio pelos correios de carta registrada, postada individualmente, escrita de próprio punho (manuscrita) e individual, enviando uma cópia da mesma à Empresa em que trabalha, contendo a qualificação do/a trabalhador/a, nome, função, nº do CTPS e/ou nº de identidade.

SARJ: enviar e-mail para diretoriaexecutiva@sarj.org.br contendo texto que expresse a sua discordância com o desconto da contribuição de solidariedade, a qualificação do/a trabalhador/a, nome, função, nº do CTPS e/ou nº de identidade.

SENGE-RJ: clique no link abaixo, acesse o sistema do sindicato com o seu CPF, preencha a carta de oposição online e clique no botão enviar. Sua carta será gerada e uma cópia será registrada no servidor do Sindicato, na nuvem. Caso você não possua cadastro no sistema, você deverá fazê-lo e, em seguida, após aprovação pelo nosso setor administrativo, terá condições de realizar sua oposição normalmente.

https://www.sengerj.org.br/pages/51-gerar-carta-de-oposicao-a-contribuicao-acordo-convencao-coletiva

O prazo para registro da oposição inicia com a publicação deste Edital, e se encerra em 05 de junho de 2024, às 17h00. A oposição deverá ser feita impreterivelmente segundo as instruções de cada Sindicato, conforme anteriormente informado, ou não será considerada válida.

 

Rio de Janeiro, DIA 24 de maio de 2024.

Julio Cesar Coelho Reis - Presidente do SINTCON

Olímpio Alves dos Santos - Presidente do SENGE-RJ

Luana Caroline Santoro Pereira C. Barreto - Presidente do SARJ

 

 
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