Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas
no Estado do Rio de Janeiro

 

Atas

  02/01/2020

ATA da Assembléia Geral Extraordinária - 28 de dezembro de 2019

                    Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 2019    

ATA da Assembléia Geral Extraordinária - 28 de dezembro de 2019


 CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA publicado em 21 de dezembro de 2019:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada 28 de dezembro de 2019. O SINDICATO DOS ARQUITETOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SARJ), por meio de seu Presidente, convoca os arquitetos e urbanistas associados à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 28/12/2019 às 10:30h em primeira convocação e 11h em última, no auditório do Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Venezuela, 131 – 8º andar – salas 811 a 815 – Saúde – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20081-311, com a seguinte ordem do dia:

1– Fixação do valor da Contribuição Sindical para o ano de 2020;

2– Fixação do valor da Contribuição Social para o ano de 2020. Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio de Janeiro.

Deliberações

A presente assembleia ocorrida no último sábado dia 28/12/2019 – vinte oito de dezembro de dois mil e dezenove na sede do Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio de Janeiro, iniciando em segunda chamada a partir das 11:00 onze horas com os presentes.  Após debate sobre os pontos, deliberou-se em consenso entre os participantes o uso das seguintes bases de cálculo para os valores de cobrança de Contribuição Sindical Urbana e Contribuição Social:

Contribuição Sindical Urbana – Permanece como base para a Contribuição Sindical Urbana o valor de 1/30 (um trinta avos) do piso do salário mínimo profissional de 2020 para oito horas de serviço (salário calculado conforme Lei 4.950-A/66).

Considerando-se o salário Mínimo Profissional vigente para o ano de 2020 de R$8831,50 (oito mil oitocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), calcula-se o valor de R$294,38 (duzentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos) para Contribuição Sindical Urbana.  O valor resultante do recolhimento é destinado ao sindicato do estado (60%), à FNA (15%), à Confederação (5%), ao Ministério do Trabalho (10%) e às Centrais Sindicais (10%). A parte destinada ao Ministério do Trabalho é depositada na Conta Especial Emprego e Salário, que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Contribuição Social – A presente assembleia estipulou como valor para sua contribuição social ou associativa, a mesma base de cálculo que define a contribuição sindical urbana, porém retirando as porcentagens que não cabem ao Sindicato na partilha da CSU. Assim sendo, define-se a Contribuição Associativa vigente para o ano de 2020 o valor de 60% (sessenta por cento) de 1/30 (um trinta avos) do piso do salário mínimo profissional de 2020 para oito horas de serviço (salário calculado conforme Lei 4.950-A/66). Calcula-se o valor de 176,63 (cento e setenta e seis reais e sessenta e três centavos) para a Contribuição Social.

Assim definem-se os valores correntes para o ano 2020, atendendo aos pontos de pauta da assembléia:

Contribuição Sindical Urbana: R$ R$294,38 (duzentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos).

Contribuição Social: 176,63 (cento e setenta e seis reais e sessenta e três centavos).

Define-se também a manutenção do desconto de 10% da Contribuição Social, até o dia 31 de janeiro de 2020.

Às 12:30 doze horas e trinta minutos do mesmo dia de sábado é dado por encerrado a assembléia.

Estiveram presentes:

Rodrigo Bertamé

Carin D’Ornellas

Alex Reis

Izidoro Rocha

Mauri Vieira

Paulo Saad

 
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