Atribuições
13/12/2016 AtribuiçõesDIREITOS
- Representar perante as autoridades administrativas e judiciais, os interesses gerais de sua categoria ou os interesses gerais de seus associados;
- Celebrar contratos coletivos de trabalho;
- Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
- Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com sua categoria;
- Impor contribuições a todos àqueles que participarem da categoria representada, nos termos da legislação vigente; Fundar e manter agência de colocação.
DEVERES
- Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
- Manter serviços de assistência judiciária para os associados e, na Justiça do Trabalho, para todos os integrantes da categoria;
- Promover a conciliação nos dissídios de trabalho;
- Promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
- Fundar e manter escolas, especialmente de ensino/técnico-profissional e cursos de aperfeiçoamento e complementares de especialização;
- Prestar serviços de natureza técnica e social aos seus associados, como:
- Fundar bibliotecas especializadas;
- Organizar congressos e conferencias;
- Organizar a promoção de bolsas de estudo.
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