Notícias 10/06/2017 Governo Temer decreta desmonte do Conselho Nacional das CidadesEm meio ao 6º Ciclo de Conferências das Cidades e às vésperas da data prevista para realização da Conferência Nacional, o governo federal publicou em 8 de junho o decreto 9.076/2017, que de forma resumida, retira o poder de convocar e organizar a Conferência do Conselho Nacional das Cidades e adia a 6ª Conferência Nacional para 2019. Essa grave medida desrespeita todas as entidades eleitas de forma democrática que integram o Conselho e ameaça a estruturação de um sistema de participação popular e gestão democrática, previsto na lei 10.257/2001, o Estatuto das Cidades. É importante lembrar que desde o ano passado o governo federal vem sinalizando o adiamento da Conferência, alegando falta de recursos. Contudo, o Conselho não concordou com o adiamento, sem que fosse apresentada uma nova data ainda este ano. Um outro motivo importante para o não adiamento da conferência é que o mandato dos atuais conselheiros se encerra em julho deste ano, quando seria realizada a próxima conferência e novas eleições. Também vale registrar que conselheiros e conselheiras do Concidades chegaram a convocar uma reunião extraordinária para os dias 12 e 13 de junho, através de um requerimento com maioria absoluta dos conselheiros, justamente para tratar dos rumos da conferencia e do conselho. Como resposta a essa movimentação, o governo convocou uma reunião para o fim de junho, certamente para desmobilizar a reunião convocada pelos conselheiros e conselheiras, e publicou o decreto transferindo os poderes sobre a Conferência ao Ministério das Cidades. O decreto também retira a competência da conferência de eleger os membros do conselho, o que dá margem a um próximo conselho totalmente indicado pelo governo, e retira a condição dos suplentes de membros do conselho, o que compromete a participação dos mesmos nas reuniões. Pelos motivos expostos, as entidades abaixo assinadas REPUDIAM a medida arbitrária do governo Temer materializada no decreto 9.076/2017 e EXIGEM sua revogação imediata.
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