Notícias 15/02/2019 Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia (SINAENCO-RJ)O Senge-RJ e o Sarj assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia (Sinaenco-RJ), disponível no link abaixo para conhecimento dos trabalhadores. Vigente para o período de 1º de maio (data-base da categoria) de 2018 a 30 de abril de 2019, institui, entre outos pontos, reajuste de 1,7% aplicado retroativamente sobre os salários de abril do ano passado. A CCT 2018/2019 também estabelece garantia de contribuição à Previdência aos que se aproximem da data de se aposentar. Aqueles que tenham cinco anos de vínculo empregatício e que estejam a 12 meses de atingir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição terão estabilidade no emprego pela metade do período aquisitivo ainda necessário (no máximo seis meses). Para o tempo restante, a empresa se compromete a recolher o valor das contribuições, em nome do empregado. Confira nos links a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 e a Ata da Assembleia que a aprovou, realizada em 27 de novembro de 2018. • Veja outras notícias |
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