Notícias 19/11/2019 Informe sobre Convenção Coletiva de TrabalhoConvenção Coletiva 2019-2020!
Ontem, 18/11, os profissionais do setor de engenharia e arquitetura consultiva, representados pelo Senge-RJ, SARJ e SINTCON, aprovaram, em assembleia geral extraordinária, a contraproposta do Sinaenco para a CCT 2019/2020. Em cenário de adversidade, com alta taxa de desemprego, rotatividade nas empresas, perda da ultratividade e retração de direitos em diversas negociações coletivas, temos avaliação positiva com relação ao resultado alcançado. Foram quase 4 meses de negociação intensa, 3 assembleias convocadas pelos sindicatos de trabalhadores e 3 diferentes contrapropostas apresentadas pelo sindicato patronal - a primeira delas rejeitada ainda em mesa de negociação e a segunda parcialmente recusada por profissionais presentes à segunda assembleia realizada. Durante todo esse período, contamos com assessoria jurídica e política com a intenção de fortalecer a argumentação sindical. A CCT será assinada, se possível, ainda no mês de novembro, de modo que se possa fazer jus, o quanto antes, ao reajuste salarial e aos benefícios previstos na convenção. Resumo da CCT 2019/2020
Reajuste Salarial: reajuste de 2,5% sobre os salários de abril de 2019, retroativo a maio, mais 2% a partir de janeiro de 2020. O reajuste total repõe praticamente toda a inflação do período. Pisos Salariais: os pisos previstos na convenção serão reajustados conforme os índices acima. Piso Salarial dos Engenheiros: não consta da convenção por ser regulado por legislação federal (Lei 4950-A/66). Alertamos para a obrigatoriedade de cumprimento do salário mínimo profissional previsto em lei por parte das empresas do Sinaenco. O SARJ deve ser contatado em caso de descumprimento. Auxílio-Refeição: aumento do valor dos tíquetes de R$ 30,50 para R$32,00, com substituição do desconto de até 20% previsto no PAT por um desconto de até 1 valor facial (R$32,00) do auxílio. A mudança representa aumento significativo acima da inflação. Auxílio Creche: aumento do valor do auxílio de R$ 500,00 para R$ 525,35. O reajuste repõe a inflação do período. Homologação de Rescisões Contratuais: será realizada nos sindicatos ou nas empresas, resguardada a opção de preferência do empregado e garantida a notificação prévia e participação do respectivo sindicato laboral quando da realização da homologação na sede da empresa. Estabilidade pós-parto: está mantido o benefício conquistado em anos anteriores de estender o período de estabilidade de emprego previsto em lei, embora tenha havido redução de 30 dias. A gestante pós-parto contará com um total de 180 dias de estabilidade, desde que não esteja lotada na sede de um tomador de serviços que tenha interrompido ou suspendido o contrato de trabalho com a empresa prestadora. Pré-aposentadoria: não há mais estabilidade de emprego para aqueles que estão próximos da aposentadoria, mas está garantida uma contrapartida financeira importante aos que estão a até 12 meses da data de se aposentar, desde que tenham no mínimo 3 anos de empresa (e não mais 5, como previa a convenção anterior). As empresas arcarão com a contribuição previdenciária integral do empregado, em patamar idêntico ao praticado no momento do desligamento, por período igual àquele necessário para que ele complete seu período aquisitivo de aposentadoria por tempo de contribuição. Daqui para frente, contamos com sua contribuição para monitorar o cumprimento da CCT! O descumprimento das cláusulas acordadas é passível de multa!
A contribuição assistencial (de solidariedade) ao SARJ, aprovada , será devida somente após a assinatura da convenção. Em momento oportuno, encaminharemos os boletos para pagamento. Desde já, agradecemos o apoio para manutenção do sindicato e garantia de sua participação nas mesas de negociação! • Veja outras notícias |
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