Notícias 22/01/2020 Convenção Coletiva Trabalhista 2019-2020Na última quinta-feira, dia 16/01, Senge-RJ, SINTCON-RJ, SARJ e SINAENCO assinaram a CCT 2019/2020. O pagamento dos valores retroativos devidos deverão ser feitos em parcela única, conforme prazos definidos na própria Convenção. É importante destacar que não há previsão, no texto da convenção, de piso salarial dos profissionias de arquitetura e urbanismo. Ao contrário, a cláusula quarta da CCT, relativa ao piso salarial para diferentes cargos, exclui explicitamente da listagem os profissionais representados pelo SARJ, cujo piso é regulado por legislação federal (Lei 4950-AA/66). Sendo assim, lembramos que as empresas representadas pelo Sinaenco são obrigadas, por lei, ao pagamento do salário múnimo profissional. O SARJ deve ser contatado em caso de descumprimento da legislação. Abaixo, uma síntese da CCT com as principais cláusulas: Síntese CCT 2019/2020 Reajuste Salarial: reajuste de 2,5% sobre os salários de abril de 2019, retroativo a maio, mais 2% a partir de janeiro de 2020. O reajuste total repõe praticamente toda a inflação do período. Pisos Salariais: os pisos previstos na convenção serão reajustados conforme os índices acima. Auxílio-Refeição: aumento do valor dos tíquetes de R$ 30,50 para R$32,00, com substituição do desconto de até 20% previsto no PAT por um desconto de até 1 valor facial (R$32,00) do auxílio. A mudança representa aumento significativo acima da inflação. Auxílio Creche: aumento do valor do auxílio de R$ 500,00 para R$ 525,35. O reajuste repõe a inflação do período. Homologação de Rescisões Contratuais: será realizada nos sindicatos ou nas empresas, resguardada a opção de preferência do empregado e garantida a notificação prévia e participação do respectivo sindicato laboral quando da realização da homologação na sede da empresa. Estabilidade pós-parto: está mantido o benefício conquistado em anos anteriores de estender o período de estabilidade de emprego previsto em lei, embora tenha havido redução de 30 dias. A gestante pós-parto contará com um total de 180 dias de estabilidade, desde que não esteja lotada na sede de um tomador de serviços que tenha interrompido ou suspendido o contrato de trabalho com a empresa prestadora. Pré-aposentadoria: não há mais estabilidade de emprego para aqueles que estão próximos da aposentadoria, mas está garantida uma importante contrapartida financeira importante aos que estão a até 12 meses da data de se aposentar, desde que tenham no mínimo 3 anos de empresa (e não mais 5, como previa a convenção anterior). As empresas arcarão com a contribuição previdenciária integral do empregado, em patamar idêntico ao praticado no momento do desligamento, por período igual àquele necessário para que ele complete seu período aquisitivo de aposentadoria por tempo de contribuição. Clique no link para abaixo para ler ou baixar a Convenção. • Veja outras notícias |
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