Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas
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  11/05/2021

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA A ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA DO SARJ TRIÊNIO 2021/2024

Aos 10 dias do mês de maio do ano de dois mil vinte e um, realizou-se 1ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral para a eleição da nova Diretoria do SARJ para o Triênio 07/2021 a  06/2024.

Local: reunião virtual

Horário: de 20h30min às 21h30min.  

PRESENTES:  Mauri Vieira (Presidente), Valéria Fialho e Walter Teixeira (Membros)

PAUTA:   I.  Alteração nas Normas Eleitorais;    II.  Errata do Edital;   III. Assuntos diversos.

As Normas Eleitorais de 23/04/1996 vigente regerão o Processo eleitoral para a eleição da nova Diretoria do SARJ para o triênio de 07/2021 a 06/2024 em conjunto com o Estatuto do Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio de Janeiro de 31/07/2008.

Considerando a deliberação e aprovação delegada à Comissão Eleitoral para a Eleição do triênio 2021/2024, pela Assembleia Geral Ordinária realizada em 06/05/21 para fazer as devidas modificações nas Normas Eleitorais vigente para adequar as necessidades devido a excepcionalidade do momento na atual conjuntura que se abateu nosso País, passamos ao Pauta:  I. Alteração das Normas Eleitorais:  a)A denominação da Comissão que trata de todo o processo eleitoral do SARJ passa a ser designada de Comissão Eleitoral ou pela sigla C.E. Em função desta aprovação todos os capítulos, artigos, parágrafos e incisos que se referem à comissão eleitoral leia-se Comissão Eleitoral (C.E.).  b) O art. 9º do Capítulo IV – Da Comissão Eleitoral, foi modificada em sua composição admitindo apenas três (3) membros titulares, ficando desta forma composta com Um (1) Presidente e dois (2) membros. OBS: atente-se que esta alteração será válida apenas para esta eleição do Triênio 2021/2024 que iniciou-se em 08/05/21. c) Nos artigos, parágrafos e incisos escritos a sigla CREA-RJ, leia-se CAU/BR. II. Errata do Edital; Considerando a necessidade de compatibilizar os termos do Edital de Convocação do Processo Eleitoral para o mandato 2021/2024 deve ser publicado uma errata dos devidos termos, no pé de página, para melhor entendimento do edital, a seguir:  a) Correção do termo AGE para AGO, por se tratar de Assembleia Geral Ordinária.  b) Onde se : “O voto só poderá ser exercido pelos profissionais que se associarem até a data de 08/07/2021 p.v., e que estejam em dia com as suas obrigações com a tesouraria do SARJ.” Leia-se: “O voto só poderá ser exercido pelos profissionais que se associarem até a data de 05/07/2021 p.v., e que estejam em dia com as suas obrigações com a tesouraria do SARJ até a data de 05/07/2021.”   OBS: Todas as alterações contidas dos dois pontos de pauta foram discutidas e aprovadas por unanimidade pela C.E.   III. Assuntos diversos: Não havendo mais nenhum assunto a ser tratado, foi encerrada reunião às 21h. Rio de Janeiro, 10 de maio de 2021.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.

 

Presidente Mauri Vieira

Membro Valéria Fialho

Membro Walter Teixeira

 

 


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