Notícias 10/09/2024 AVISO DE REABERTURA DE PRAZO DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO DE SOLIDARIEDADEConforme definido por consenso na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 05/09/2024, o período destinado ao exercício do direito à oposição individual à contribuição de solidariedade, prevista na Pauta de Reivindicações aprovada em Assembleia, será reaberto por 3 (três) dias, a partir do dia 09/09/2024, até 11/09/2024. As instruções para o exercício desse direito seguem as mesmas definidas inicialmente por cada entidade sindical, conforme reproduzido ao final desta mensagem. Sobre a Contribuição de Solidariedade:
Esta contribuição para o fortalecimento da luta pelos seus direitos é voluntária e será realizada somente após assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho. Se optar por realizá-la, não será necessária nenhuma ação da sua parte. Caso já tenha optado por não realizá-la, dentro do período inicial aberto pelos sindicatos (antes da Assembleia de aprovação da pauta de reivindicações), não será necessária nenhuma ação da sua parte. Caso opte por não realizá-la, siga as instruções de cada sindicato, conforme abaixo: SINTCON-RJ: o/a trabalhador/a deverá manifestar sua discordância com o desconto da contribuição mediante envio pelos correios de carta registrada, postada individualmente, escrita de próprio punho (manuscrita) e individual, enviando uma cópia da mesma à Empresa em que trabalha, contendo a qualificação do/a trabalhador/a, nome, função, nº do CTPS e/ou nº de identidade. SARJ: enviar e-mail para presidente@sarj.org.br contendo texto que expresse a sua discordância com o desconto da contribuição de solidariedade, a qualificação do/a trabalhador/a, nome, função, nº do CTPS e/ou nº de identidade. SENGE-RJ: a partir do dia 9 estará disponível por e-mail e no site do sindicato, link de acesso ao sistema do sindicato, utilizando o seu CPF, onde você poderá preencher a carta de oposição online e clicar no botão enviar. Sua carta será gerada e uma cópia será registrada no servidor do Sindicato, na nuvem. Caso você não possua cadastro no sistema, você deverá fazê-lo antecipadamente e, em seguida, após aprovação pelo nosso setor administrativo, terá condições de realizar sua oposição normalmente. O prazo para registro da oposição inicia no dia 9 (nove) de setembro de 2024 e se encerra em 11 (onze) de setembro de 2024. A oposição deverá ser feita impreterivelmente segundo as instruções de cada Sindicato, conforme anteriormente informado, ou não será considerada válida.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2024. Julio Cesar Coelho Reis - Presidente do SINTCON Olímpio Alves dos Santos - Presidente do SENGE-RJ Luana Caroline Santoro Pereira C. Barreto - Presidente do SARJ • Veja outras notícias |
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